quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Juíza extingue ação de Dantas contra PHA



Daniel Dantas, além de não ter pedido de indenização atendido, ainda tomou um 'pito' da juízaA juíza de direito Andrea Quintela, da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, extinguiu, na segunda-feira 5, um processo movido pelo banqueiro Daniel Dantas contra o jornalista Paulo Henrique Amorim. A ação pedia reparação de danos materiais e morais em razão de críticas feitas pelo o jornalista em relação às atividades do banqueiro, preso e investigado durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal.

No processo movido contra Amorim, Dantas afirmava que era alvo de “campanha política”, “murmurações” e “assacadilhas”, além de “apelidos pejorativos” em notícias veiculadas no programa dominical comandando por Amorim na TV Record e no site “Conversa Afiada”. O banqueiro se queixava também do teor dos comentários dos leitores no site mantido pelo jornalista.

Em seu despacho, a juíza minimizou a queixa do banqueiro, afirmou que o réu somente “opina, critica, debate e instiga” a opinião pública sobre notícias de interesse público e lembrou que a “imprensa digital está em franco crescimento no País”. O acolhimento do pedido, escreveu, revelaria um “tipo de censura, um retrocesso inadmissível e que está magistrada não endossará”.

A magistrada citou o direito fundamental da liberdade de expressão e defendeu o exercício crítico do jornalismo. “A imprensa que se limita a noticiar sem, contudo, fazer avaliação crítica, sem emitir conclusões e, sobretudo, sem levar os leitores a pensar é uma imprensa desqualificada, que não informa, que não leva ao debate, que não auxilia no desenvolvimento da cidadania, que mantém os leitores na ignorância”. Ela defendeu o direito do articulista de fazer certo deboche do réu.

Na decisão, Quintela puxou a orelha de Dantas ao dizer que o réu “não pode se esquecer de que participa dos noticiários constantemente, sendo em razão disto uma pessoa pública, envolvida que está em atividades empresariais, e em algumas vezes em casos que repercutiram e repercutem até hoje muito negativamente para ele, estando no cenário do país ao lado de autoridades importantes com as quais não se sabe exatamente que relações possuem”. Portanto, disse ela, o banqueiro deveria “suportar as críticas”.

A juíza considerou também improcedente um pedido de Dantas, contido na mesma ação, para que o jornalista identificasse a origem dos computadores de onde foram postadas mensagens supostamente ofensivas ao banqueiro no site. Quintela afirmou que o pedido demonstrava uma tentativa de intimidar os leitores, e não simplesmente identifica-los.

Por fim, a magistrada condenou Dantas ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa e extinguiu a ação.


O documento foi publicado na quarta-feira 7 no site “Conversa Afiada”. Na nota, Amorim lembrou das 37 ações movidas contra ele na Justiça e comemorou a decisão de 23ª Vara Cível do Rio. “Juíza Quintela se recusa a fazer censura e derrota Dantas”, escreveu o jornalista, no título da nota.

Redação Carta Capital

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