A juíza de direito Andrea Quintela, da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, extinguiu, na segunda-feira 5, um processo movido pelo banqueiro Daniel Dantas contra o jornalista Paulo Henrique Amorim. A ação pedia reparação de danos materiais e morais em razão de críticas feitas pelo o jornalista em relação às atividades do banqueiro, preso e investigado durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal.
Em seu despacho, a juíza minimizou a queixa do banqueiro, afirmou que o réu somente “opina, critica, debate e instiga” a opinião pública sobre notícias de interesse público e lembrou que a “imprensa digital está em franco crescimento no País”. O acolhimento do pedido, escreveu, revelaria um “tipo de censura, um retrocesso inadmissível e que está magistrada não endossará”.
A magistrada citou o direito fundamental da liberdade de expressão e defendeu o exercício crítico do jornalismo. “A imprensa que se limita a noticiar sem, contudo, fazer avaliação crítica, sem emitir conclusões e, sobretudo, sem levar os leitores a pensar é uma imprensa desqualificada, que não informa, que não leva ao debate, que não auxilia no desenvolvimento da cidadania, que mantém os leitores na ignorância”. Ela defendeu o direito do articulista de fazer certo deboche do réu.
Na decisão, Quintela puxou a orelha de Dantas ao dizer que o réu “não pode se esquecer de que participa dos noticiários constantemente, sendo em razão disto uma pessoa pública, envolvida que está em atividades empresariais, e em algumas vezes em casos que repercutiram e repercutem até hoje muito negativamente para ele, estando no cenário do país ao lado de autoridades importantes com as quais não se sabe exatamente que relações possuem”. Portanto, disse ela, o banqueiro deveria “suportar as críticas”.
A juíza considerou também improcedente um pedido de Dantas, contido na mesma ação, para que o jornalista identificasse a origem dos computadores de onde foram postadas mensagens supostamente ofensivas ao banqueiro no site. Quintela afirmou que o pedido demonstrava uma tentativa de intimidar os leitores, e não simplesmente identifica-los.
Por fim, a magistrada condenou Dantas ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa e extinguiu a ação.
O documento foi publicado na quarta-feira 7 no site “Conversa Afiada”. Na nota, Amorim lembrou das 37 ações movidas contra ele na Justiça e comemorou a decisão de 23ª Vara Cível do Rio. “Juíza Quintela se recusa a fazer censura e derrota Dantas”, escreveu o jornalista, no título da nota.
Redação Carta Capital
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