A Justiça negou a ação do gari Gilson Silva Sousa que queria
indenização por dano moral contra o apresentador Boris Casoy. O processo
decorre de supostas ofensas aos garis cometidas ao vivo pelo jornalista da TV
Bandeirantes.
Boris Casoy teria denegrido a imagem dos garis ao
colocá-los como uma classe, informou o site Âmbito Jurídico. No entanto, o
relator do caso, o desembargador José Ricardo Porto, julgou os argumentos
improcedentes. “Na verdade, o episódio provoca dissabor e não dano moral
indenizável. O nome do autor jamais foi mencionado e as expressões enfatizadas
são genéricas”, disse o magistrado a respeito das afirmações que o jornalista
fez.
Gilson Silva Souza afirma que o apresentador do
"Jornal da Band fez um comentário ao final de uma matéria sobre limpeza
urbana, sem saber que estava sendo filmado. "Que merda. Dois lixeiros
desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala de
trabalho”, teria dito Boris Casoy. Para o apelante, a frase denigre a classe de
trabalhadores da qual faz parte.
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