O deputado federal Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT), ganhou na segunda-feira processo judicial que a Procuradoria da Câmara moveu contra a revista Veja, da Editora Abril. A vitória deu ao parlamentar o direito de resposta acerca de reportagem publicada pela publicação em abril deste ano.
A matéria, intitulada Terror e Poder, mostrava como grupos radicais usam o país para planejar e financiar atentados. Segundo Vicentinho, a reportagem relacionava sua imagem e de outros integrantes do PT a grupos terroristas internacionais.
“Sou muito amigo de mulçumanos, mas isso não tem nada a ver com terrorismo. Fizeram uma matéria totalmente caluniosa e destrutiva a minha imagem”, explicou o petista.
O juiz Enilton Alves Fernandes classificou o texto como ofensivo e o repudiou pelo fato de a reportagem não trazer a versão do parlamentar sobre a acusação. Assim, infligiu, segundo a decisão judicial, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
Na sentença, Fernandes determina que a resposta seja publicada com o mesmo destaque concedido à reportagem original. Caso descumpra a determinação, a revista poderá ser punida com multa diária de R$ 2 mil.
“Defiro o pedido de resposta, que deve ser publicada na edição da revista Veja imediatamente seguinte à intimação da ré, com o igual destaque concedido àquela matéria, na mesma seção, com fonte idêntica, devendo o requerente limitar-se a fazer afirmações objetivas, vedando-se a emissão de opiniões depreciativas ou acusações ao requerido”, afirma o texto da 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Vicentinho disse que a Veja deverá recorrer da decisão. Porém, segundo o petista, não há dúvidas de que a revista publicou informações caluniosas. “Não preciso provar para ninguém que não sou terrorista.” .
A matéria, intitulada Terror e Poder, mostrava como grupos radicais usam o país para planejar e financiar atentados. Segundo Vicentinho, a reportagem relacionava sua imagem e de outros integrantes do PT a grupos terroristas internacionais.
“Sou muito amigo de mulçumanos, mas isso não tem nada a ver com terrorismo. Fizeram uma matéria totalmente caluniosa e destrutiva a minha imagem”, explicou o petista.
O juiz Enilton Alves Fernandes classificou o texto como ofensivo e o repudiou pelo fato de a reportagem não trazer a versão do parlamentar sobre a acusação. Assim, infligiu, segundo a decisão judicial, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
Na sentença, Fernandes determina que a resposta seja publicada com o mesmo destaque concedido à reportagem original. Caso descumpra a determinação, a revista poderá ser punida com multa diária de R$ 2 mil.
“Defiro o pedido de resposta, que deve ser publicada na edição da revista Veja imediatamente seguinte à intimação da ré, com o igual destaque concedido àquela matéria, na mesma seção, com fonte idêntica, devendo o requerente limitar-se a fazer afirmações objetivas, vedando-se a emissão de opiniões depreciativas ou acusações ao requerido”, afirma o texto da 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Vicentinho disse que a Veja deverá recorrer da decisão. Porém, segundo o petista, não há dúvidas de que a revista publicou informações caluniosas. “Não preciso provar para ninguém que não sou terrorista.” .
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