quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Polêmica: Liminar mantém outdoors de ACM Neto e cancela pagamento de multa

O deputado federal ACM Neto (DEM) é alvo de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) enviada ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel) que pede a apuração e a aplicação de medidas legais cabíveis devido a um outdoor do político veiculado na capital baiana.

 Na opinião do procurador eleitoral Sidney Madruga, a peça publicitária que destaca o fato do democrata ser uma das lideranças parlamentares mais destacadas no Congresso pode ser definida como propaganda antecipada.

 Em ofício, Madruga solicita que o caso seja investigado pela promotoria eleitoral mesmo que os outdoors sejam retirados em função do fim da campanha publicitária ou por medida judicial. Segundo ele, ainda que a peça deixe de ser divulgada, o episódio pode gerar o pagamento de multa caso seja comprovada a propaganda antecipada.

O advogado especializado em Direito Eleitoral, Ademir Ismerim, que defende o deputado federal ACM Neto (DEM-BA), diz que não acredita em uma possível condenação ao seu cliente por propaganda eleitoral antecipada.  “Existe um dispositivo novo na lei, aprovado no ano passado, que permite a divulgação de atividades parlamentares”, explicou o causídico.

Na última sexta-feira (20), o diretório municipal do PT, por meio da presidente da legenda em Salvador, a vereadora Marta Rodrigues, entrou com uma representação contra o democrata.

 O juiz eleitoral Marcelo Silva Britto determinou, então, a retirada de todas as placas de publicidade afixadas em Salvador em um prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Já nesta terça-feira (24), o deputado teve deferido um mandado de segurança com pedido de liminar que assegura a manutenção dos outdoors e cancela a possibilidade de multa “enquanto permanecer válida a presente decisão”.

ACM Neto lembra que “o TSE tem compreendido que a veiculação de mensagem sem qualquer referência a pleito futuro ou cargo em disputa não configura propaganda eleitoral antecipada”.

“Estamos vivendo uma era da ditadura nessa questão. Se ninguém estivesse dizendo que Neto era candidato, o outdoor seria propaganda eleitoral?”, questionou Ademir Ismerim, seu advogado no caso.


As informações são do Bahia Notícias.



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