Por Franco Ahmad
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 7486/10, do Senado, que transfere para a Justiça Eleitoral o horário político no rádio e na TV que houver sido perdido por partido ou coligação, em razão de infração, e que não for destinado a direito de resposta. Conforme a proposta, a Justiça Eleitoral utilizará esse horário para divulgação de propaganda educativa sobre as eleições. O projeto altera a Lei Eleitoral (9.504/97).
A proposta determina ainda que, nesses casos, deverá ser informado qual partido perdeu o horário e também as razões da perda. A autora, ex-senadora Rosalba Ciarlini (RN), explica que, em vez de ficar apenas com a informação da perda do horário, sem imagem ou som, o espaço poderia aproveitado com esclarecimentos sobre os procedimentos eleitorais, como o uso da urna eletrônica, os documentos que o eleitor precisa apresentar na votação e as condutas permitidas e proibidas no período eleitoral.
“De fato, não se deve perder o tempo de propaganda gratuita conquistado pelo partido ou coligação”, disse o relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP). “A destinação educativa desse tempo é medida adequada e conveniente para o aperfeiçoamento do processo eleitoral”, complementou.
Também foi aprovado o projeto de lei que aumenta a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos e o valor da multa cobrada. A proposta faz a punição passar de quatro para até seis anos de reclusão. Os valores mínimos e máximos das multas foram aumentados em 20 vezes. O texto, do deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), corrige uma matéria da Comissão de Legislação Participativa, que não incluía a previsão de vigência da lei.
O deputado Protógenes observa que, “corrigido o vício formal apontado, a proposta mostra-se oportuna, uma vez que aperfeiçoa e confere maior rigor à aplicação das penas contra aqueles que praticam ilícitos eleitorais”.
As propostas aprovadas ainda serão analisadas pelo plenário.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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