O pedido de indenização por danos morais foi levado à Justiça em 2003, depois de a ex-mulher de Pitta dizer, em depoimentos ao Ministério Público de São Paulo, que o ex-prefeito se reunia com Flávio Maluf e "representantes de empresas contratadas pela prefeitura municipal" para discutir um esquema de propinas e favorecimentos. À época, o MP-SP investigava crimes cometidos por Pitta durante seu governo da capital paulista.
Flávio Maluf acusou Nicéa de ter dado publicidade às próprias declarações para manchar a reputação de seu ex-marido e também de Paulo Maluf, "padrinho político" de Pitta, e dele próprio, uma vez que ela estaria, à época, "ressentida com a separação [do ex-prefeito]". O juiz, porém, entendeu que "não há uma só entrevista, reportagem com a requerida, que demonstre tenha ela agido no intuito exclusivo e indisfarçado de macular o nome do autor, com ofensas gratuitas e desprovidas razoabilidade ou concatenação lógica".
A sentença diz que, mesmo que Flávio Maluf tivesse sido investigado apenas com base em declarações prestadas por Nicéa ao MP, ainda assim deveria comprovar dolo ou má-fé. O juiz afirma, ainda, que "muitíssimo ao contrário", as investigações do MP geraram ações judiciais concretas, por improbidade administrativa, fundadas "no desvio de verbas com o superfaturamento de preços e obras públicas, com bloqueio de valores, de bens, inclusive de empresas presididas pelo ora autor [Flávio Maluf]", fazendo referência à companhia Eucatex.
Para comprovar que falava apenas sobre questões já conhecidas, Nicéa levou documentos comprovando presença de Flávio Maluf, assim como seu pai, Paulo Maluf, na lista de procurados da Interpol por fraudes, falsificação, lavagem de dinheiro e furtos. "Isto não se deve a qualquer atuação da requerida", afirma Barioni em sua sentença.
Julgado improcedente o pedido, os advogados de Flávio Maluf afirmam que vão recorrer da sentença e lembram que Nicéa foi condenada a pagar 40 cestas básicas em ação movida pelo pai dele, Paulo Maluf, com base nos mesmos fatos.
As informações são do Conjur
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