Montante pode chegar a 10%, de acordo com dispositivo incluído em texto de projeto de lei sobre o assunto
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A comissão especial instalada na
Câmara para atualizar o Plano Nacional de Educação (PNE) aprovou nesta
quarta-feira (13) o relatório global apresentado ao Projeto de Lei 8035/2010 (confira a íntegra),
que estabelece as diretrizes do plano para o decênio 2011-2020. O texto,
aprovado na forma de substitutivo do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR),
estabelece prazo de dez anos para que o Brasil reserve 8% do Produto Interno
Bruto (PIB) para investimento direto em educação. Além disso, um parágrafo
incluído de última hora, antes da votação do PL, prevê a possibilidade de que
as despesas totais do país com o setor cheguem a 10% do PIB, caso os recursos
extras sejam obtidos por meio da exploração do petróleo pré-sal.
Em
tramitação desde dezembro de 2010, a proposição que aumenta os repasses para o
setor da educação pública fixa 20 metas a serem alcançadas nos próximos dez
anos. Para os parlamentares envolvidos no projeto, trata-se da remodelação da
educação brasileira nos próximos anos, a partir da intensificação de
investimentos públicos e da doutrinação dos governos federal, estaduais,
municipais e distrital, em ação articulada.
Além do texto global, a comissão
especial ainda terá de deliberar sobre mais de 150 destaques apresentados à
matéria, cuja eventual aprovação pode promover significativas alterações de
mérito. O prazo fixado para a aprovação final do PL é 26 de junho, mas a
prorrogação da data de apresentação do relatório final não está descartada, e
depende do ritmo dos trabalhos. Como tramita em caráter terminativo (sem
necessidade de ir ao plenário), o projeto pode seguir direto para a apreciação
do Senado – desde que não haja recurso que, devidamente aprovado pela maioria
dos membros da comissão, leve a matéria à votação no Plenário da Câmara.
O parecer global também garante
mecanismos de controle social orientados para a gestão educacional, como a
obrigatoriedade de que relatórios bienais sobre o cumprimento de metas do PNE
sejam elaborados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
(Inep). Também fica definida a implementação gradativa do chamado Custo
Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) até que seja alcançado o Custo Aluno-Qualidade
(CAQ) – os índices foram concebidos pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação
e funcionam como instrumentos de financiamento destinados à universalização de
um padrão mínimo de excelência. O CAQi e o CAQ devem ser executados,
respectivamente, em até dois anos a partir da vigência do PNE e até o último
ano do programa.
Além do percentual de investimento
fixado em 8% do PIB (deputados queriam 10%, independentemente dos recursos do
pré-sal), outra crítica ao mérito global do relatório foi justamente
direcionada à relação entre recursos do pré-sal e investimentos educacionais. Alguns
deputados consideraram precipitada a vinculação dos recursos adicionais de
fomento ao PNE aos dividendos da extração do minério, uma vez que as atividades
de exploração ainda estão no início, sem que os recursos estejam disponíveis.
Se ainda não existem recursos do pré-sal, alegaram deputados, o dispositivo não
teria a eficácia alegada pelo governo, autor do projeto de lei. Esse foi o
argumento usado pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP) para votar contra o
relatório – Ivan foi o único a rejeitar o texto.
São dez as principais diretrizes
estabelecidas no Projeto de Lei 8035/2010: erradicação do analfabetismo;
universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades
educacionais; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho; promoção
da sustentabilidade sócio-ambiental; promoção humanística, científica e
tecnológica do país; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos
em educação, proporcionalmente ao PIB; valorização dos profissionais da
educação; e difusão dos princípios da equidade, respeito à diversidade e gestão
democrática da educação
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