Por Franco Ahmad - São Paulo - Contato: feversoes@gmail.com - "...há coisas que não querem que você saiba e outras que querem que você pense. Mesmo não sendo verdade." Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania.
quarta-feira, 14 de março de 2012
TSE multa governador de Alagoas (PSDB) por abuso de poder em campanha
da Folha.com
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou em R$ 5.320 o governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), e seu vice, José Thomas Nonô (PMDB), por suposto abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha de 2010.
Eles são acusados de veicular, em inserções nos meios de comunicação, ações do governo estadual para recuperar bens danificados pelas enchentes que atingiram Alagoas em junho de 2010, durante a campanha à reeleição.
A Corte, no entanto, rejeitou o pedido do então candidato a governador Ronaldo Lessa (PDT) para cassar os mandatos do governador e de seu vice.
Relator do recurso, o ministro Arnaldo Versiani informou que o governo de Alagoas obteve da Justiça Eleitoral autorização para veicular em julho de 2010 inserções que objetivaram tranquilizar a população alagoana, diante das enchentes que assolaram o Estado em junho. No entanto, o ministro informou que o governo alagoano não obteve nova autorização para divulgar as quatro inserções veiculadas em setembro de 2010.
O ministro disse que as mensagens das inserções divulgadas em setembro de 2010 informavam a população alagoana, respectivamente, sobre a recuperação de casas, escolas e estradas nos municípios afetados pelas enchentes de junho.
Dispositivo do artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
"A Justiça Eleitoral não reconheceu [a grave e urgente necessidade pública], não autorizou as inserções [de setembro]", lembrou.
Apesar de reconhecer que as inserções não promoveram qualquer candidato, autoridade ou partido, Versiani votou pela aplicação da multa individual de R$ 5.320 ao envolvidos no episódio.
De acordo com o ministro, a multa é cabível já que a Justiça Eleitoral não autorizou a veiculação das inserções de setembro de 2010, mas apenas as de julho de 2010, e por entender que o candidato à reeleição ao governo, na época licenciado, Teotônio Vilela Filho, se beneficiou das inserções divulgadas pelo governo de Alagoas.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria do plenário.
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