247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (15) que os candidatos às eleições municipais deste ano não poderão fazer propaganda eleitoral por meio do Twitter antes do dia 6 de julho, quando começa o período de divulgação oficial das candidaturas. A decisão reconhece o microblog enquanto plataforma de divulgação de campanhas, mas apenas durante o período oficial, e teve placar apertado, 4 a 3. As multas para quem fizer propaganda pelo microblog podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
A decisão é decorrência de julgamento do recurso do ex-candidato à vice-Presidência da República Índio da Costa (então DEM, hoje PSD) contra multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE em julho de 2010. Costa divulgou em seu Twitter uma mensagem pedindo votos para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB). A mensagem dizia: “A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais”.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, se disse impressionado ao saber que 40 mil pessoas foram atingidas pela mensagem de Índio da Costa, e votou por considerar o Twitter um meio de comunicação, dado seu alcance. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilson Dipp defenderam a liberação do Twitter para fins eleitorais mesmo no período de pré-campanha. “O Twitter não tem como ser controlado nos termos do direito de resposta tradicionais”, agumentou Cármen Lúcia, acrescentando que a regra pode levar a 40 milhões de pedidos de direito de resposta, inviabilizando o funcionamento da Justiça eleitoral. “As pessoas conversam e, em vez de ser em uma mesa de bar, é uma mesa de bar virtual”, comparou.
Gilson Dipp preferiu argumentar que cada conta do Twitter tem um número especifico de seguidores e que, portanto, o microblog não se configura em uma ferramenta de comunicação “que transporta comunicação para conhecimento geral, difuso ou incerto e indeterminado, nem perturba ou diminui a lisura do esclarecimento do leitor.
Na prática, a norma serve para que os candidatos prestem mais atenção a suas tuitadas, já que, diferente das outras peças publicitárias, como outdoors ou propagandas de televisão, elas dependem apenas de suas próprias mãos para existir.
Por ironia, alguns políticos aproveitaram de suas páginas no Twitter para comentar a decisão do TSE de proibir a veiculação no microblog de propaganda eleitoral por candidatos fora dos prazos legais. O presidente do PPS federal, o deputado Roberto Freire (SP) anunciou que seu partido recorrerá ao STF contra a decisão. Em mensagem levada ao ar no início da madrugada desta sexta (16), ele classificou de “equivocada” a medida do TSE.
Já a ministra Cármen Lúcia, que assume a presidência do TSE neste ano eleitoral de 2012, fez uma analogia realista: “O Twitter é como uma mesa de bar. O TSE agora quer censurar conversas de bar?”
O TSE determinou que candidatos e partidos políticos só poderão utilizar o Twitter para fazer campanha eleitoral depois do dia 6 de julho do ano eleitoral. Antes disso, a propaganda é ilícita e passível de multa, decidiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral por quatro votos a três. O tribunal manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à vice-presidência Índio da Costa (PSD), que veiculou no microblog campanha eleitoral antecipada em 2010, quando concorreu pelo PSDB.
O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social como TV e rádio, abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.
A multa que resultou na ação julgada hoje foi aplicada pelo ministro Henrique Neves a Índio da Costa ao julgar representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O ministro entendeu que, ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato titular de sua chapa, José Serra, antes de 6 de julho, Indio da Costa fez propaganda eleitoral antecipada. Ele publicou a mensagem em favor do tucano José Serra no dia 4 de julho de 2010. (Com informações do Conjur e do blog de Josias de Souza).
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