Jornalista ganha batalha judicial contra banqueiro no Rio de Janeiro. |
Na última terça-feira (13/3), a juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo, da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro (RJ), julgou improcedente a ação indenizatória movida pelo banqueiro Daniel Dantas contra o jornalista Paulo Henrique Amorim.
Para a juíza, os nove textos publicados em maio de 2011 e apontados como difamatórios por Dantas não têm grau ofensivo para gerar uma ação por danos morais e materiais. Segundo o Conjur, os advogados do banqueiro vão recorrer.
"O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada", proferiu Ana Lúcia Vieira do Carmo na sentença.
Até a última terça, todas as ações entre o banqueiro e o Paulo Henrique Amorim no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tinham sido vencidas por Daniel Dantas. O jornalista tinha sido condenado ao pagamento de indenização no valor R$ 200 mil.
Daniel Dantas move 16 ações contra o jornalista. Todas elas correm no Rio de Janeiro e são relacionadas a diferentes textos publicados por Paulo Henrique Amorim em seu blog em 2009, 2010, 2011 e 2012.
As informações são do Portal Imprensa
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