Ex-presidente será indenizado por artigo ofensivo na "Veja". |
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta terça-feira (6/3), a Editora Abril a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais ao senador Fernando Collor (PTB-AL) pela publicação de um artigo supostamente ofensivo ao ex-presidente da República na revista Veja, em março de 2006. A editora ainda pode recorrer da decisão.
No texto intitulado “O Estado Policial” o senador é chamado de corrupto desvairado. No processo, a Editora Abril alegou que o artigo não traz mentiras ou fatos passíveis de indenização.
O pedido de indenização feito por Collor foi, inicialmente, negado pela Justiça. Ao recorrer, a defesa de Collor argumentou que o conteúdo do artigo caracterizara dano moral, considerando que o ex-presidente foi absolvido das acusações.
O relator do caso, ministro Sidnei Benetti, considerou “ofensivo” o termo usado em referência ao senador. “Não é pura crítica; é também injurioso”, afirmou o ministro.
Em princípio, a indenização foi fixada pela Justiça em R$ 60 mil. Os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino se posicionaram no sentido de aumentar o valor para R$ 150 mil. Já os colegas Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva votaram por fixar a indenização em R$ 500 mil.
Com informações do G1.
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