Numa
linguagem futebolística, tão a gosto do ex-presidente Lula, pode-se concluir
ter o jogo terminado 2×1.
O
desmentido de Lula encontra apoio no testemunho de Nelson Jobim, único presente
ao encontro. A propósito, um encontro ocorrido, a pedido de Lula, no escritório
de Jobim, no dia 26 de abril deste ano.
O
ministro Gilmar Mendes, além de a sua versão ter ficado isolada, conta
com a desvantagem de ter esperado um mês para denunciar, pela imprensa, a
“pressão” e a “chantagem” que atribuiu ao presidente Lula. O perfil mercurial
de Mendes, que é bem conhecido, não se adéqua a um mês de espera.
Segundo
Mendes declarou à revista Veja e confirmou em entrevistas, Lula teria
ofertado-lhe “blindagem” na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que
apura o escândalo Cachoeira-Demóstenes-Delta. O motivo da proteção na CPMI
teria sido o financiamento feito por Cachoeira de uma viagem a Berlim
feita por Mendes em companhia de Demóstenes.
É
inexplicável não tenha Mendes, diante da supracitada “chantagem” (na última
entrevista Mendes usa o termo “insinuações”), levado o fato, por ser
criminoso, ao conhecimento imediato de seus pares e da Procuradoria-Geral da
República.
Antes
de ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF), Mendes era membro do Ministério
Público Federal, cujo chefe institucional é o procurador-geral da República. Ou
seja, Mendes conhece bem o mecanismo a ser acionado para encaminhamento de uma
“notitia criminis”.
No
STF, já presidido por Mendes, são realizadas sessões administrativas
reservadas. Em nenhuma delas Mendes apresentou o fato que, conforme afirmou,
deixou-o indignado.
Como
se percebe sem esforço, o relato de Mendes, sem qualquer prova da veracidade da
afirmação, ofende a honra objetiva e subjetiva do ex-presidente.
Em
resumo, Mendes atentou à dignidade e ao decoro de Lula. Assim, pode virar réu
em ação por crime contra honra e objeto de ação de iniciativa privada da vítima
(Lula).
Não
se deve olvidar os antecedentes de Gilmar. Ele já mentiu ao denunciar, de forma
escandalosa (“vou chamar o presidente às falas” ou “vivemos num Estado
policial”), uma interceptação telefônica que não aconteceu. Nesse lamentável e
triste episódio, Mendes contou com o apoio do senador Demóstenes Torres,
que confirmou em diálogo publicado pela revista Veja o teor da conversa
mantida com Mendes.
Logo
depois de desmentido por perícia e por conclusão da Polícia Federal em
relatório de encerramento de apuração, Mendes passou a dizer que denunciou o
fato porque era verossímil. Em outras palavras, promoveu, à época, um grande
escândalo, na condição de presidente do STF, com base na verossimilhança. Por
aí já se percebe a leviandade de Mendes.
Lula
não tem o perfil de quem vai aos finalmente quando ofendido. Mas, desta vez,
renunciar em defender sua honra em juízo tem um componente maior. Não atende ao
interesse público manter, na mais alta corte de Justiça do país, um
ministro-julgador de tal calibre. Lógico, em sua defesa Gilmar, como
regra, pode ofertar exceção da verdade. Só que não terá o testemunho de Jobim a
seu favor. Esse ex-ministro, amigo de Lula e de Mendes, é testemunha única.
Na
nossa legislação não vigora a antiga regra do “testis unus testis nullus!
(testemunho único é testemunho nenhum). Portanto, o testemunho de Jobim poderá ser
aceito.
Mendes,
que demorou a denunciar, bem sabe que “dormientibus non sucurrit jus” (o
Direito não protege os que dormem).
Além
disso, nenhum ministro do STF afirmou sofrer pressões ou insinuações de
Lula no sentido de adiar o julgamento do Mensalão para depois das
eleições municipais. O STF é um órgão colegiado. Isso quer dizer que não
adiantaria — e Lula não é nenhum estulto — só convencer Mendes.
Portanto, os próprios pares de Gilmar desmentiram sua afirmação de que lula
estaria pressionando por adiamento do Mensalão. Por outro lado, a ministra
Cármen Lúcia, mencionada por Mendes na Veja, não teve contato com o
ex-ministro Sepúlveda Pertence. E Lewandowski, que como se sabe foi
sugerido para o STF pela esposa de Lula, também disse não ter sofrido
pressões.
O
“Mensalão”, que Mendes sustenta haver Lula pedido-lhe para adiar, já foi objeto
de sessões administrativas (com participação de Mendes), quando se acertou
até o tempo para manifestação das partes.
Pela
mídia, o revisor desse processo, Ricardo Lewandowski, já informou que
brevemente o colocará à disposição do presidente Ayres Britto. E Britto, num
compromisso público, frisou que o colocaria em pauta tão logo recebesse os
autos.
Mendes,
trocando em miúdos, até por não ser presidente, como poderia mudar o quadro, em
especial diante do compromisso de Britto, que é quem marca a pauta, perante os
jurisdicionados (cidadãos brasileiros).
Pano
rápido. O ministro Gilmar Mendes coloca-se, pela segunda vez, numa camisa de
sete varas. Até quando?
Wálter
Fanganiello Maierovitch
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