do Conjur
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Ao julgar o pedido de indenização, o TJ-DF entendeu que a narrativa estava nos limites do livre exercício de manifestação do pensamento. Para os desembargadores, “a narrativa encontra-se dentro do livre exercício de manifestação do pensamento, constitucionalmente assegurado à imprensa, ante o interesse público que tais matérias despertam, como forma até mesmo de proporcionar o controle da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, aos quais estão sujeitos todos os agentes públicos”.
Ainda segundo o acórdão, “a interpretação dada pelo autor às expressões contidas nas notas, e que motivaram o manejo da ação, não se coaduna com o teor do texto veiculado”. Conforme o TJ-DF, não se verificaria na divulgação do apresentador “a vontade positiva ou deliberada de lesar a honra alheia, que requer expressões injuriosas ou caluniosas de potencialidade ofensiva indiscutível”.
No STJ, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, negou a admissão do Recurso Especial, em decisão individual. Ela verificou falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados.
Além disso, a ministra julgou que alterar o que foi decidido pela corte local em relação à inexistência de abuso do direito de informar exige o reexame probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
Via Agravo Regimental, Fortes recorreu da decisão. Ele alegou que, por se tratar de abuso evidente, não se aplicaria a súmula. Também disse haver prequestionamento suficiente para que o recurso especial fosse conhecido e julgado.
A ministra julgou que o ex-senador não trouxe qualquer argumento novo capaz de contestar a decisão agravada e manteve o entendimento. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
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