Ex-presidente da CBF processa jornalista por injúria |
Na última
quarta-feira (9/5), o juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado
Especial Criminal da Barra da Tijuca, transferiu para o Juizado Especial
Criminal Central da Comarca de São Paulo os dois processos em que o
ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira acusa de injúria o apresentador José Luiz
Datena e o jornalista Juca Kfouri.
Kfouri
Segundo o advogado do jornalista, a suposta injúria teria sido cometida no blog de seu cliente, hospedado no UOL, localizado na capital paulista. Diante disso, a competência do caso não é do Rio de Janeiro. "Foi transferido, porque entenderam a competência de São Paulo, mas há prazo para recorrer. Se for concluída a transferência, vai ter apreciação e ainda há um processo burocrático", disse Francisco Carvalho Filho.
Teixeira processa o jornalista por foto utilizada na matéria
"Sandro Rosell depositou na conta da filha de Ricardo Teixeira",
publicada em seu blog em 17 de fevereiro de 2012 (o texto pode ser lido aqui). Na imagem, o cartola aparecia com a mulher e a
filha Antonia. "Ele nem contestou a matéria, mas a foto", diz o
Kfouri.
À IMPRENSA, o jornalista disse que pouco mais de
uma hora após postar a matéria tirou a imagem. "Ao publicar a foto, de
resto consentida pelos pais que nela aparecem com a filha, da revista IstoÉ Gente,
e que está disponível nos sítios de procura da internet, não ocorreu ao
blogueiro nenhum tipo de problema. Mas diante das ponderações e por não ser a
foto, neste caso, uma informação essencial, ela foi retirada.", escreveu o
jornalista no blog.
Porém, o ex-presidente da CBF alega que o
jornalista expôs sua filha. Em contrapartida, Kfouri comenta que "o pai deixa a filha de 11 anos receber um depósito de mais de R$3
milhões do presidente da Ailanto, empresa que recebeu R$ 9 milhões do governo de
Brasília, sem licitação, pelo amistoso da Seleção Brasileira contra Portugal,
em 2008, evento investigado pelo Ministério Público, e eu que expus a
menina?", contesta.
A defesa de Kfouri alega que não há justa causa para ação criminal porque não há crime contra honra, uma vez que o jornalista não extrapolou o direito de informar.
Datena
A assessoria do apresentador foi procurada por IMPRENSA e ainda não se pronunciou sobre o caso.
* Com supervisão de Vanessa Gonçalves.
Do Portal Imprensa
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