Foto: DIVULGAÇÃO |
Quando de sua fundação, em 2008, a associação fez saber os seus pilares ideológicos no texto abaixo:
“Dossiê Tucano é o nome do escândalo através do qual a Polícia Federal teve sua credibilidade arranhada. Até setembro de 2006, todas as ações da instituição foram divulgadas com ampla cobertura da imprensa. No ano eleitoral, aquela seria a exceção, e o resultado foi a divulgação não autorizada de fotos por um servidor da casa.
Em 2002, também ano eleitoral, o então candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, chegou a acusar o ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, de utilizar a PF como a Gestapo, no caso Roseana Sarney. Em 1987, o escândalo conhecido como “Caso Banespa” se encarregou de alimentar o estigma político. Noutras palavras, não é de hoje que a instituição sofre insinuações dessa natureza. A pecha vem de longe, já que no Regime Militar, ela era símbolo da segurança do Estado e se ocupava da ordem social. Seus superintendentes eram egressos da caserna (1964-85).
Não se trata de serem verdadeiras ou não aquelas notícias, nem de julgar os personagens que, de forma direta ou indireta, estiveram envolvidos em tais episódios. Trata-se, sim, de se discutir se é razoável que uma instituição do porte constitucional da Polícia Federal continue vulnerável a esse tipo de exploração.
A Associação Cultural Delegados Federais para a Democracia não vem para se opor ou invadir áreas específicas de outras entidades de classe, e, tanto quanto possível poderá até ajudá-las, se com isso não fugir aos seus fins estatutários. Sua missão é ocupar um espaço que, pela sua própria natureza, é alheio às demais entidades de classe. Assim, se ela eventualmente vier a preocupar-se com as deficiências estruturais da Polícia Federal, este tema jamais estará embutido num rol de reivindicações, inclusive de natureza salarial, mote muitas vezes utilizado por alguns segmentos da imprensa ou mesmo dos poderes públicos, para desacreditar seus atos.
Os idealizadores da Associação Delegados Federais para a Democracia procurarão fazer com que esta, no desempenho de suas atividades, não se prenda a nenhum interesse corporativista. Nessa linha, para dar visibilidade a nova entidade, conceberam a Revista Artigo 5º. Eles sabem que democracia, valores republicanos, direitos humanos, cidadania e correlatos não são temas novos. Mas reconhecem que, sem um aprofundamento desses princípios no seio da Polícia Federal, é todo o sistema de proteção da segurança pública e de investigações criminais no plano da União Federal que pode entrar em colapso.
Uma democracia plena não pode prescindir de uma Polícia autônoma e responsável, sobretudo no exercício de funções essenciais à Justiça. Em suma, de uma Polícia plenamente integrada no Estado Democrático de Direito, no qual foi constituída a República Federativa do Brasil (Constituição Federal, art. 1º).”
Agora, no extrato divulgado na internet, os delegados da PF mostram-se descontentes com a PF. A cada linha, brota uma entrelinha sugerindo que a corporação estaria sofrendo injunções do governo Dilma. O divulgador do texto é um dos mais articulados delegados da corporação, Armando Rodrigues Coelho Neto, de resto idealizador da associação.
QUINZE Razões para uma POLÍCIA FEDERAL independente
1 – O presidente da República, cargo político, indica politicamente o ministro da Justiça e este indica o diretor geral da Polícia Federal. O diretor geral da PF exerce autoridade sobre todos os delegados da polícia federal. Portanto, o delegado federal pode sofrer ingerências políticas.
2 - O diretor-geral da PF pode avocar inquérito, ou seja, pode tirar o inquérito sob responsabilidade de um delegado federal e passar a presidi-lo ele mesmo ou indicar alguém de "sua confiança".
3 - Um superindente regional da PF pode avocar inquérito, ou seja, pode tirar o inquérito sob responsabilidade de um delegado federal e passar a presidi-lo ele mesmo ou indicar alguém de "sua confiança".
4 – Um delegado federal com um “caso importante” pode ser perseguido pelos superiores, caso estes não queiram contrariar interesses.
5 – Se um delegado federal não for perseguido por contrariar interesses, ele pode ser presenteado com uma “chefia importante” e ser afastado do caso sem deixar suspeitas.
6 – Um delegado federal que esteja com um “caso importante” pode ser indicado para uma missão fora do Estado onde trabalha e do mesmo modo ser afastado sem deixar suspeitas.
7 – Como todo órgão público e qualquer outro setor da sociedade, na PF existem delegados sensíveis a pedidos de superiores.
8 – Casa haja uma ordem superior para que haja redistribuição de todos os inquéritos do Brasil, os superintendentes da Polícia Federal nos Estados são obrigados a cumprir. Os superintendentes são indicados pelo Diretor-Geral, que é indicado pelo ministro da Justiça, que é indicado pela Presidência da República, que tudo faz em nome da “governabilidade”.
9 – Um Superintendente Regional pode ordenar para que todos os inquéritos de uma delegacia sejam redistribuídos. Isso é uma forma branca de tirar inquéritos da presidência de um delegado federal honesto, cumpridor do dever, como é a grande maioria.
10 – O Corregedor Geral da PF é quem supervisiona e coordena apurações internas contra delegados federais que cometem faltas. O Corregedor é indicado pelo diretor-geral, que é indicado pelo ministro da Justiça. Este último é indicado pela presidência da República - nem sempre ocupada por pessoas honestas, como mostram os escândalos.
11 – O corregedor dos Estados é indicado pelo superintendente, que é indicado pelo diretor geral, que é indicado...
12 - As corregedorias não têm autonomia para investigar, precisa de uma portaria dos superintendentes regionais (cargo político).
13 – Sem autonomia de verbas, qualquer presidente corrupto pode cortar verbas para gasolina, manutenção, compra de viaturas, realização de concursos, atender necessidades gerais de natureza humana e material.
14 - O delegado precisa de garantias legais e materiais para exercer o seu papel, devidamente fiscalizado pela sociedade civil, claro!.
15 - A Lei da Polícia Federal é do tempo da Ditadura Militar e até hoje não foi revogada ou alterada.
OBS – 1 - Se você conhecer mais razões, queira postar seu comentário.
OBS – 2 – Divulgue essas razões, pois a imprensa, que se diz honesta e imparcial, está contra o projeto que prevê esta autonomia.
CAMPANHA DA ASSOCIAÇÃO ARTIGO 5º POR UMA POLÍCIA INDEPENDENTE, HUMANIZADA E CIDADÃ
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
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